Pergunta prática e por favor não me digam para "procurar na Segurança Social" — já fui três vezes. O meu pai trabalhou quinze anos sem descontos e eu quero saber se há alguma coisa a fazer.
Dou todos os dados.
O meu pai tem setenta e três anos. Trabalhou:
De 1968 a 1972, numa pedreira, com catorze anos de idade no início. Sem registo.
De 1972 a 1975, no exército, serviço militar. Isto está registado.
De 1976 a 1991, numa serração na mesma região. Quinze anos. Segundo ele, o patrão descontava "parte" — ou seja, declarava um salário muito inferior ao real durante alguns anos, e noutros não declarava nada. A serração fechou em 1994 e o patrão morreu em 2003.
De 1992 a 2009, numa fábrica. Tudo registado, dezessete anos.
Resultado: ao fazer sessenta e seis anos, em 2018, requereu a pensão e recebeu um valor baixo. Hoje recebe quatrocentos e noventa e um euros.
O que a Segurança Social diz: que a carreira contributiva registada é de dezenove anos e quatro meses, incluindo o serviço militar, e que o valor é calculado em conformidade. O que é inteiramente correcto do ponto de vista deles.
O que eu tenho em papel, e é mais do que se esperaria:
Três recibos de vencimento da serração, de 1983, 1986 e 1989. Guardados pela minha mãe numa lata. Os três mostram um valor bruto, e nos três há uma linha de desconto. Os valores não correspondem ao que está registado na Segurança Social para aqueles anos — e eu já comparei, com o extracto de carreira pedido em 2019.
Uma carta da empresa de 1991, a comunicar a cessação do contrato, com datas de início e fim: 3 de Janeiro de 1976 e 30 de Novembro de 1991.
Fotografias dele na serração, com colegas, em três delas com data no verso.
E dois nomes de colegas vivos. Um tem setenta e nove anos e mora na mesma aldeia. O outro foi para França e voltou e tem setenta e seis.
As minhas perguntas:
Um. Existe um procedimento para reconhecimento de tempo de trabalho não registado quando a entidade patronal já não existe? Ouvi falar de "prova de tempo de serviço" por via testemunhal. Existe realmente, e onde se requer — nos serviços da Segurança Social ou no tribunal?
Dois. Os três recibos. Têm valor probatório suficiente para corrigir o registo daqueles três anos específicos, mesmo que não cubram os quinze? E se corrigissem três anos, valeria a pena pelo efeito no cálculo?
Três. As testemunhas. Dois colegas vivos, de setenta e nove e setenta e seis anos, dispostos a declarar. É preciso declaração em notário? É aceite?
Quatro. A carta de 1991 com as datas de início e fim do contrato — isso prova vínculo laboral de quinze anos. Prova o vínculo mas não as contribuições. Em termos práticos, serve para alguma coisa ou é inútil?
Cinco, e a mais importante: alguém conseguiu? Não "fui informado de que era possível". Conseguiu corrigir uma carreira de antes de 1990 e ver a pensão aumentar? Quanto demorou e o que foi decisivo?
O meu pai tem setenta e três anos e diz-me para eu deixar isso. Diz que "era assim". E eu sei que era assim, e é exactamente por isso que eu não quero deixar.
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